RGPC
A Baía dos Anjos, Lda. rege-se pelos mais elevados padrões éticos de honestidade e integridade.
Não obstante todos os mecanismos de prevenção e controlo instituídos e as preocupações transversais com o compliance em vigor e em permanente atualização, nenhuma organização é imune à suscetibilidade de ocorrência de atividades ilícitas que, se não forem prontamente identificadas, podem prejudicar gravemente não apenas a organização e eventuais particulares envolvidos, como o próprio interesse público.
Assim sucede, designadamente, com comportamentos que podem colocar em causa o ambiente, a saúde pública, a segurança pública, os direitos do consumidor, que ponham em causa a proteção da privacidade das pessoas e a segurança das redes, que representem uma utilização abusiva de dinheiros públicos, práticas de branqueamento de capitais ou criminalidade violenta e organizada.
Na prossecução do objetivo de prevenir a corrupção e infrações conexas, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, a Baía dos Anjos, Lda. disponibiliza o presente Canal de Denúncias Interno, que está disponível a todos os seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais stakeholders para a apresentação de denúncias.
O Canal de Denúncias é operado externamente, nos termos admitidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, para efeitos de receção das denúncias, de acordo com as regras do operador que assegura a operacionalização do referido Canal.
A Baía dos Anjos, Lda. assume o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, de os proteger contra qualquer ato de retaliação, de investigar todas as denúncias apresentadas e, na sequência, atuar diligentemente no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada.
Além da apresentação da denúncia em segurança, pode igualmente acompanhar o processo de uma denúncia efetuada anteriormente.
ALERTA:
Este canal deve ser usado unicamente para denúncias de infrações no âmbito Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Qualquer queixa e/ou reclamação de situações laborais deve ser reportada segundo as orientações do Código de Conduta da empresa.
Recomendamos que o denunciante apresente provas claras das suas suspeitas, ainda que opcional.
Todas as informações indicadas devem supor a boa-fé.
Considera-se infração (o que pode ser denunciado neste canal):
- O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
- O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
- O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).